- 1 -Compete à Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão efectuar a gestão dos resíduos sólidos especiais equiparáveis a RSU produzidos na área do município de Santa Comba Dão, no respeito pelas normas legais por que são regidos este tipo de resíduos.
- 2 -A remoção dos resíduos sólidos especiais equiparáveis a RSU referidos no artigo anterior será efectuada mediante requerimento dos respectivos produtores, à Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão.
- 3 -Cabe à Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão a instrução do processo originado pelo requerimento referido no número anterior e contratar com os requerentes os termos da prestação do serviço.
Artigo 32.º — Gestão de resíduos sólidos especiais equiparáveis a RSU
Vigente desde: 09/02/2004