Projeto de Regulamento do Projeto EcoEmpresas
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objeto
Objetivos
Definições
No âmbito do Projeto EcoEmpresas, entende-se por:
Inscrições
Periodicidade e planificaçâo
Deveres da câmara municipal
Constituem deveres da Câmara Municipal, em articulação com a ENA:
Deveres dos e das responsáveis das empresas participantes
Constituem deveres dos e das responsáveis das empresas participantes:
Avaliação
Benefícios
Selo verde e diploma
Os modelos do Selo Verde e do Diploma do Município de Palmela são aprovados por despacho do membro do Executivo responsável pelo pelouro do Ambiente.
Casos omissos
Tudo quanto não se encontre especialmente previsto neste Regulamento será objeto de decisão pelo membro do Executivo responsável pelo pelouro do Ambiente.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Ficha de inscrição
Projeto Ecoempresas do Município de Palmela
(ver documento original)
ANEXO II
Questionário de avaliação do desempenho ambiental e energético
(ver documento original)
ANEXO III
Critérios de avaliação do desempenho ambiental e energético
(ver documento original)
310565635