- 1 -A recolha seletiva de Resíduos Urbanos Biodegradáveis poderá processar-se em contentorização hermética, por proximidade ou porta a porta, por circuitos predefinidos em toda área de intervenção da Entidade gestora.
- 2 -Os Resíduos Urbanos Biodegradáveis são transportados para uma infraestrutura gerida pela VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de Resíduos Urbanos Biodegradáveis
Vigente desde: 22/04/2022