- 1 -A ANR define especificações técnicas que, após homologação pelos membros do governo responsáveis pelas áreas do ambiente e das obras públicas, são publicitadas no seu sítio na Internet.
- 2 -Os RCD valorizados de acordo com as especificações técnicas referidas no número anterior deixam de ser considerados resíduos, nos termos previstos no artigo 92.º do RGGR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro.
Artigo 40.º — Especificações técnicas para valorização de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 22/04/2022