- 1 -Para deposição e remoção de resíduos de construção e demolição e outros materiais devem ser utilizados:
- a)Contentores de capacidade adequada;
- b)Viaturas porta-contentores, apropriadas aos contentores referidos na alínea anterior;
- c)Outros dispositivos e equipamentos apropriados a serem aprovados pela Câmara Municipal.
- 2 -Os contentores a utilizar devem exibir, de forma legível e em local visível, o nome do proprietário do contentor, número de telefone e número de ordem do contentor.
- 3 -O material utilizado na via pública, nomeadamente os contentores, devem apresentar bom estado de conservação e asseio.
- 4 -A ocupação da via ou outros espaços públicos, por este equipamento, deve ser precedida de autorização prévia emitida pela Câmara Municipal, nos termos dos Regulamentos Municipais em vigor.
- 5 -A área do local destinado ao parqueamento de equipamento referido nos números anteriores deve ser suficiente para o armazenamento da totalidade dos contentores vazios e das respetivas viaturas.
- 6 -O proprietário dos contentores tem que ter um seguro de responsabilidade civil que garanta a resolução de acidentes no âmbito do transporte de RCD.
Artigo 41.º — Armazenamento e Transporte
Vigente desde: 22/04/2022