Nas empreitadas e concessões de obras públicas, o projeto de execução é acompanhado de um Plano de Prevenção e Gestão de RCD (PPGRCD), que assegura o cumprimento dos princípios constantes do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, nomeadamente, no seu RGGR, Capítulo VI, Artigo 55.º
Artigo 43.º — Gestão de Resíduos de Construção e Demolição em Obras Públicas
Vigente desde: 22/04/2022