O montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das operações previstas no n.º 1 do artigo 86.º do RJUE deve considerar a correta gestão de RCD. Esta caução deve contemplar uma parcela consignada à correta gestão dos RCD, de modo que, em caso de incumprimento, o município possa substituir-se à gestão que é devida.