- 1 -As obras isentas de controlo prévio devem cumprir os princípios do regime de gestão de resíduos estando, quem as realizar, obrigado a assegurar a existência na obra de um sistema de acondicionamento adequado que permita a deposição seletiva dos resíduos de construção e demolição, sendo aplicadas as mesmas normas do artigo anterior, bem como as demais normas técnicas aplicáveis.
- 2 -A recolha seletiva de Resíduos de Construção e Demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia é da responsabilidade da Entidade gestora.
Artigo 46.º — Operações Urbanísticas Isentas de Controlo Prévio
Vigente desde: 22/04/2022