- 1 -Os indicadores de desempenho e respetiva valoração a ter em conta na fixação do número máximo de processos de execução para os quais os agentes de execução ou as sociedades de agentes de execução podem ser designados são:
- a)Conciliação integral no Sistema Informático de Suporte à Atividade dos Agentes de Execução (SISAAE) de todos os movimentos efetuados nas contas-clientes com os movimentos processuais, desde o início de funções - 25 %;
- b)Situação regularizada perante a Caixa de Compensações prevista no Estatuto da OSAE - 25 %;
- c)Processos sem movimentação há mais de 3 meses, tal como consta do SISAAE - 25 %;
- d)Independência económica relativamente aos exequentes, sendo que se considera existir indícios de dependência económica quando o mesmo exequente ou mandatário representar mais de um terço dos processos em que o agente de execução seja designado - 25 %.
- 2 -O número de processos resultante da aplicação das bonificações não pode exceder o número de processos extintos pelo agente de execução ou pela sociedade no ano anterior.
- 3 -No caso das sociedades constituídas no ano anterior ao da fixação do número máximo de processos, o número de processos extintos é o que resulta do somatório do número de processos extintos por cada agente de execução sócio.
- 4 -Para efeitos dos artigos 1.º e 2.º, os agentes de execução e as sociedades de agentes de execução que preencham os indicadores para atribuição das bonificações previstos no n.º 1, e sempre que tal aconteça, devem requerê-lo à CAAJ, mediante o preenchimento de requerimento próprio disponível no site da CAAJ na Internet (www.caaj-mj.pt) e a apresentação dos devidos documentos comprovativos, sendo o relativo à situação regularizada perante a Caixa de Compensações emitido pela OSAE.
- 5 -Os indicadores para a atribuição das bonificações terão de manter-se durante todo o ano, sob pena de esta cessar os seus efeitos.
Artigo 3.º
Vigente desde: 20/06/2018