- 1 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a 150(euro) recebidas devem ser forçosamente entregues aos serviços administrativos no prazo máximo de 10 dias úteis para efeitos de registo da oferta e apreciação do seu destino final.
- 2 -Quando seja recebido de uma mesma entidade várias ofertas de bens materiais ou de serviços que, no decurso do mesmo ano, perfaçam o valor mencionado no número anterior, deve comunicar-se esse facto e proceder à sua entrega aos serviços administrativos no prazo fixado no número anterior, para efeitos de registo das ofertas.
- 3 -Para apreciação do destino final das ofertas que nos termos do presente artigo devam ser entregues e registadas, é criada uma Comissão constituída por três membros, designados para o efeito pelo Presidente da Junta de Freguesia, que determina se as ofertas, em função do seu valor de uso, da sua natureza perecível ou meramente simbólica, podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função ou, pela sua relevância, devem ter um dos destinos previstos no número seguinte.
- 4 -As ofertas que não podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função devem ser preferencialmente remetidas:
- a)Ao serviço competente para inventariação, caso o seu significado patrimonial, cultural ou para a história o justifique;
- b)A outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de carácter social, educativo e cultural, nos demais casos.
- 5 -As ofertas dirigidas à Freguesia de São Miguel de Poiares são sempre registadas e entregues aos serviços administrativos independentemente do seu valor e do destino final que lhes for atribuído.
- 6 -Compete aos serviços administrativos da Freguesia assegurar um registo de acesso público das ofertas, nos termos do presente artigo.
Artigo 20.º — Registo e destino de ofertas
Vigente desde: 28/05/2020