Poderá ser criado um registo de interesses próprio e acessível através da internet, mediante deliberação da assembleia de freguesia, nos termos descritos no artigo 15.º da Lei n.º 52/2019, de 31/07.
Poderá ser criado um registo de interesses próprio e acessível através da internet, mediante deliberação da assembleia de freguesia, nos termos descritos no artigo 15.º da Lei n.º 52/2019, de 31/07.