- 1 -O CRAP funciona de segunda-feira a sexta-feira das 8 às 16 horas, com um período de interrupção das 12 horas e 30 minutos às 14 horas.
- 2 -Qualquer assunto, informação pretendida ou eventual reclamação, deverá ser apresentada, junto do serviço de atendimento do CRAP.
- 3 -O acesso de utentes à zona de alojamento de animais, só é permitida, desde que, acompanhada pelo funcionário responsável.
- 4 -Não é permitida a entrada nas zonas de serviço do CRAP, enquanto decorrer a occisão dos animais.
- 5 -Alimentação e abeberamento são da responsabilidade do CRAP não sendo permitido a utentes/visitantes do centro trazer ou dar aos animais qualquer tipo de alimento.
- 6 -O bem-estar dos animais alojados no CRAP deverá ser assegurado pelos serviços não sendo permitida a utilização de materiais ou produtos pessoais de entretenimento ou aconchego dos animais.
- 7 -Qualquer outra situação não contemplada neste Regulamento, no que concerne ao bem-estar animal, será sempre resolvida de acordo com o médico veterinário municipal.
Artigo 6.º — Horário e normas de atendimento
Vigente desde: 29/10/2004