Incumbe a Câmara Municipal de Pombal, sob a responsabilidade do médico veterinário municipal, promover a recolha ou captura de animais, nomeadamente de cães e gatos vadios ou errantes, fazendo-os alojar no centro de recolha oficial (CRAP), onde permaneceram, no mínimo, oito dias, conforme o previsto do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro.
Artigo 7.º — Recolha e destino de animais errantes
Vigente desde: 29/10/2004