- 1 -Compete à Área de Projetos e Ordenamento (APO), integrada na Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida:
- a)Atualizar e monitorizar a base de dados de caracterização arquitetónica do concelho do Fundão em articulação com o Sistema de Informação Geográfica;
- b)Criar e implementar bases de dados georreferenciados transversais ao município;
- c)Acompanhar e promover a atualização das bases de dados do sistema SIG do Município;
- d)Atualizar e monitorizar a base de dados do IMI disponibilizados pela Autoridade Tributária apoiado num Sistema de Informação Geográfica;
- e)Analisar e acompanhar as candidaturas aos Fundos Municipais;
- f)Acompanhar e monitorizar a execução de projetos de arquitetura e de especialidades;
- g)Acompanhar as obras dos projetos executados pela Divisão;
- h)Propor, quando necessário, a adjudicação de projetos ao exterior, preparar os respetivos cadernos de encargos e especificações e, quando solicitado, acompanhar a sua elaboração e colaborar na apreciação dos projetos apresentados, bem como organizar o “Banco de Projetos”;
- i)Acompanhar os processos de reabilitação urbana, comercial, habitacional e de requalificação dos espaços públicos;
- j)Realizar vistorias para determinação do Nível de Conservação do edificado;
- k)Solicitar e acompanhar a elaboração de levantamentos topográficos;
- l)Prestar apoio técnico a candidaturas na área da arquitetura e do urbanismo.
- m)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2 -Compete, ainda, a esta área executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 35.º — Área de Projetos e Ordenamento
Vigente desde: 19/04/2024