- 1 -A Divisão de Gestão Urbanística (DGU) tem como missão:
- a)Assegurar o cumprimento do planeamento e ordenamento do território em coordenação com a Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida e o Serviço de Agricultura, Florestas e Ordenamento do Território;
- b)Assegurar a gestão e o licenciamento das operações urbanísticas, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, tendo como instrumentos de atuação o Plano Diretor Municipal, os planos de urbanização e de pormenor e os projetos de intervenção no território municipal;
- c)Compete, ainda, à Divisão de Gestão Urbanística praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
- 2 -Na dependência desta unidade orgânica identificam-se os seguintes serviços:
- a)Área Administrativa de Urbanismo;
- b)Área Técnica de Urbanismo.
Artigo 37.º — Divisão de Gestão Urbanística
Vigente desde: 19/04/2024