- 1 -A Área de Desporto e Juventude (ADJ) tem como missão:
- 1.1 -No âmbito do Desporto:
- a)Planear e desenvolver atividades de natureza desportiva dirigidas à população do concelho, apoiar as atividades de natureza desportiva desenvolvidas por outras entidades, em particular as coletividades e juntas de freguesia no sentido da generalização da prática desportiva no concelho.
- b)Planear e coordenar as políticas desportivas e associativas do concelho do Fundão;
- c)Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral e das atividades de âmbito municipal em particular;
- d)Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- e)Desenvolver estratégias de cooperação institucional, numa base formal, regular e contínua, entre os diferentes parceiros do movimento associativo desportivo;
- f)Envolver as diversas entidades e parceiros do município no planeamento, acompanhamento e avaliação da política desportiva autárquica;
- g)Conceber, planear, implementar e avaliar programas de apoio ao movimento associativo desportivo de modo que os recursos financeiros, técnicos e materiais concedidos pelo município tenham como consequência visível o crescimento do número de praticantes, a requalificação e ampliação das instalações desportivas e a melhoria dos serviços prestados;
- h)Apoiar a organização e promoção de eventos desportivos de prestígio e de indiscutível interesse nos planos municipal, regional, nacional e internacional;
- i)Planear e desenvolver atividades de cariz formativo que visem o incremento das qualificações dos diversos agentes desportivos locais;
- j)Promover o aumento do número de praticantes desportivos federados no concelho, dando sequência às parcerias com as diversas federações desportivas e garantindo formas de acompanhamento e controlo credíveis dos resultados alcançados;
- k)Aperfeiçoar e aprofundar a capacidade de comunicação externa e interna de modo a incrementar a cooperação com outras unidades orgânicas do município e também a atingir maior impacto das iniciativas dirigidas ao público externo;
- l)Conceber e implementar um sistema de informação que contribua para identificar, caracterizar e conhecer a situação desportiva no município;
- m)Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todas as instalações desportivas do concelho;
- n)Emitir parecer técnico em projetos de construção, reconstrução e requalificação de infraestruturas desportivas municipais;
- o)Promover a qualidade das instalações desportivas do município, de acordo com os requisitos técnicos referidos no regime jurídico das instalações desportivas;
- p)Gerir os equipamentos municipais, destinados à prática da atividade física e desportiva, cuja gestão não esteja cometida a outras entidades;
- q)Analisar e dar resposta às reclamações e queixas de munícipes e demais cidadãos relativas a instalações municipais e ao pessoal afeto às mesmas;
- r)Pugnar pela melhoria contínua dos serviços cuja função primordial se centre no atendimento ao público;
- s)Coordenar e supervisionar as atividades das escolas municipais de desporto, nomeadamente da escola municipal de natação, da academia de ténis e do centro municipal de marcha e corrida.
- t)Promover e gerir a rede de percursos pedestres/circuitos de manutenção e a oferta desportiva do Parque do Convento.
- 1.2 -No âmbito da Juventude:
- a)Planear, programar e implementar uma política municipal para a juventude, bem como assegurar a execução das ações nas áreas do conhecimento, associativismo jovem e cidadania;
- b)Desenvolver estratégias que garantam o acesso e participação dos jovens nas iniciativas do município, nomeadamente nas relacionadas com juventude, associativismo jovem, conhecimento e cidadania;
- c)Fomentar a cooperação com diferentes entidades que desenvolvem a sua atividade nos mesmos âmbitos, nomeadamente, IPDJ, Fundação da Juventude, Fundação Bracara Augusta, Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Juventude em Ação, Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação bem como outras instituições de interesse na área do desporto, juventude, cidadania e associativismo jovem;
- d)Colaborar com as unidades orgânicas municipais nas tarefas de planeamento e programação adequados ao prosseguimento da estratégia definida para estas áreas;
- e)Contribuir para o aparecimento e desenvolvimento do associativismo juvenil em todo o concelho, apoiando a criação de novas associações de jovens com projetos e iniciativas de âmbito local, regional, nacional e internacional;
- f)Prestar o apoio técnico e logístico nas reuniões do Conselho Municipal de Juventude do concelho do Fundão para a prossecução da sua finalidade, debate e desenvolvimento das políticas municipais de juventude no concelho;
- g)Promover ações e eventos de caráter formativo e informativo da educação não formal, soft skills e mobilidade destinadas a jovens, dirigentes associativos juvenis e público em geral;
- h)Colaborar e prestar apoio às associações e estruturas jovens da comunidade com vista à concretização dos seus projetos e programas adequados ao âmbito;
- i)Elaborar, implementar e monitorizar documentos estratégicos, designadamente, a Carta Juvenil do Concelho, o cartão jovem municipal e o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo Jovem;
- j)Desenvolver iniciativas de promoção do empreendedorismo que permitam prevenir o aumento do número de jovens em situação NEET, contribuindo assim para um melhor nível de integração destes nos sistemas de educação e formação bem como no mercado de trabalho;
- k)Monitorizar o funcionamento da Loja Ponto Já, Loja Europa Jovem e definir as estratégias mais inovadoras para o funcionamento destes espaços destinados a um público mais jovem;
- l)Acompanhar e divulgar todos os programas nacionais e internacionais dos seus domínios junto das associações de jovens e enquadrá-los na realidade do concelho;
- m)Dinamizar programas e iniciativas que fomentem o desenvolvimento das competências de cidadania nos mais jovens, valorizando a sua participação em programas nacionais e internacionais, que incentivem a mobilidade, o voluntariado e a participação na comunidade, disponibilizando-lhes todo o apoio necessário.
- 2 -Compete, ainda, à Área de Desporto e Juventude praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 52.º — Área de Desporto e Juventude
Vigente desde: 19/04/2024