- 1 -A área para empreendimento de turismo no espaço rural (TER) corresponde a uma área afeta à implantação de um empreendimento turístico com classificação de hotel rural destinado a prestar em espaço rural, serviços de alojamento a turistas dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado.
- 2 -O hotel rural é um estabelecimento hoteleiro que proporciona alojamento temporário e outros serviços acessórios ou de apoio, com ou sem fornecimento de refeições, e vocacionado a uma locação diária, que integra as tipologias previstas na legislação em vigor.
Artigo 20.º — Definição
Vigente desde: 15/05/2019