- 1 -O Município de Vizela divulga os resultados das candidaturas no mês de setembro, através do envio das listas provisórias ao Agrupamento de Escolas, as quais são afixadas nos respetivos estabelecimentos de educação/ensino.
- 2 -Das listas provisórias cabe reclamação a apresentar nos serviços do Município de Vizela, no prazo estipulado na informação anexa às listas provisórias.
- 3 -Caso o encarregado de educação do(a) aluno/criança não apresente toda a documentação solicitada, no ato da candidatura, ainda assim será dada entrada do processo, devendo o interessado regularizar o processo, até ao prazo estipulado para reclamação, sob pena de não ser atribuído escalão de apoio.
- 4 -Sempre que o prazo determinado nos n.os 2 e 3 do presente artigo não seja cumprido, o requerimento de candidatura será indeferido, ficando o(a) aluno/criança sem direito a qualquer benefício no âmbito da ação social escolar.
- 5 -Após o período de reclamação, são divulgadas as listas definitivas, que são enviadas pelo Município de Vizela ao Agrupamento de Escolas.
- 6 -As reclamações relativas aos serviços previstos no presente Regulamento devem ser feitas por escrito, ao Município de Vizela.
Artigo 24.º — Divulgação de Resultados e Reclamações
Vigente desde: 26/07/2017