- 1 -O pagamento dos serviços fornecidos no âmbito do presente Regulamento deve ser efetuado até ao último dia do mês seguinte àquele a que diz respeito, através dos meios indicados na fatura.
- 2 -A fatura é emitida no mês seguinte àquele em que os serviços são prestados ao(à) aluno/criança.
Artigo 25.º — Pagamentos
Vigente desde: 26/07/2017