- 1 -A Câmara Municipal delibera, anualmente, o valor dos apoios a conceder para aquisição de livros e material escolar.
- 2 -No caso de alunos cujas candidaturas sejam entregues após o início do ano letivo, cabe à Câmara Municipal decidir sobre a atribuição dos referidos apoios.
Artigo 6.º — Apoio para Aquisição de Livros e Material Escolar
Vigente desde: 26/07/2017