- 1 -O custo da refeição é igual em todos os estabelecimentos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
- 2 -O custo é determinado pelo Ministério da Educação.
- 3 -Os alunos abrangidos por medidas de apoio de ação social escolar beneficiam de uma redução de 100 %, 50 % ou 25 % no preço da refeição, consoante sejam beneficiários, respetivamente, do escalão A, do escalão B ou do escalão C.
Artigo 7.º — Custo da Refeição
Vigente desde: 26/07/2017