- 1 -A componente de apoio à família abrange os serviços de prolongamento de horário e de refeição escolar.
- 2 -Entende-se por prolongamento de horário o serviço de acolhimento e acompanhamento das crianças, antes e após a atividade letiva.
Artigo 8.º — Componente de Apoio à Família
Vigente desde: 26/07/2017