- 1 -Todas as crianças que frequentam os estabelecimentos de Educação Pré-Escolar podem usufruir dos serviços de prolongamento de horário e refeição.
- 2 -Nos períodos não letivos, os serviços de prolongamento de horário e refeição poderão ser prestados, desde que seja elaborado um plano de atividades para esse período, aprovado pelo respetivo Agrupamento de Escolas.
Artigo 9.º — Acesso
Vigente desde: 26/07/2017