- 1 -Para a conservação do fogo é permitido a sua pintura interior na cor inicial ou com cores claras, mediante prévia autorização da Câmara Municipal, sendo proibida a construção de paredes ou divisórias em qualquer material que altere a estrutura externa da habitação ou a disposição interna das suas divisões.
- 2 -Não é permitida a alteração das superfícies revestidas a azulejos, com pinturas ou com a colocação de materiais plásticos ou derivados.
Artigo 10.º — Paredes
Vigente desde: 29/10/2004