- 1 -São deveres dos inquilinos:
- a)Promover a instalação e ligação de contadores de água, gás, energia eléctrica e instalação telefónica, cujas despesas, bem como as dos respectivos consumos, são da sua conta;
- b)Zelar pela conservação do prédio, dando-lhe uma utilização prudente;
- c)Não fazer ruídos ou ter outras atitudes que perturbem os restantes inquilinos;
- d)Ter bom comportamento moral e civil;
- e)Depositar o lixo nos locais para isso destinados;
- f)Utilizar as instalações de uso comum nos termos em que essa utilização for fixada;
- g)Não admitir a co-habitação a pessoas estranhas ao agregado familiar;
- h)Restituir à habitação do prédio locado no estado em que a recebeu;
- i)Facultar à Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva o acesso à habitação, quando solicitado por funcionários municipais integrados nos serviços de acção social e saúde, ou serviço de fiscalização municipal, quando estes, devidamente identificados, estejam no exercício das suas funções.
- 2 -É da responsabilidade dos inquilinos garantir a limpeza e higiene dos logradouros, bem como das zonas de circulação comum.
- 3 -O pagamento das despesas respeitantes a obras de conservação e manutenção, nas partes comuns do prédio, motivados por uso imprudente de qualquer dos inquilinos, será sua exclusiva responsabilidade.
Artigo 5.º — Deveres dos inquilinos
Vigente desde: 29/10/2004