- 1 -A actividade das piscinas procurará servir todos os interessados, criando um conjunto de vertentes de utilização individual e colectiva, nomeadamente:
- a)Escola municipal de natação;
- b)Escolas de natação de clubes e entidades;
- c)Natação livre/recreativa,
- d)Projectos especiais: (natação para bebés, hidroginástica, hidroterapia, classes de pré-competição e competição, natação pré e pós-parto, junção de aulas de natação e hidroginástica);
- e)Clube da Escola Municipal de Natação.
- 2 -A organização das vertentes não enunciadas nos restantes artigos deste capítulo, será efectuada antes do início da época desportiva, de acordo com as suas especificidades.
Artigo 3.º — Vertentes de utilização
Vigente desde: 29/10/2004