Nas fachadas dos prédios confinantes com a via pública, ou outros espaços públicos sob administração municipal, são admitidas saliências em avanço sobre o plano das mesmas fachadas, nas condições estabelecidas neste Regulamento, salvo nas zonas de interesse arquitetónico e núcleos urbanos a preservar em que poderão admitir-se situações especiais.