- 1 -Os corpos salientes não poderão ocupar na fachada uma área que ultrapasse metade da zona da área superior e poderão elevar-se até à sua linha de cornija.
- 2 -Quando o remate da edificação se fizer por platibanda esta poderá acompanhar o recorte do corpo saliente.
Artigo 37.º — Condicionalismos
Vigente desde: 28/03/2025