Estão isentas de controlo prévio as obras previstas no n.º 1 do artigo 6.º do RJUE, as obras identificadas no artigo 6.º-A.º do RJUE, bem como as obras identificadas no artigo 8.º do presente Regulamento.
Estão isentas de controlo prévio as obras previstas no n.º 1 do artigo 6.º do RJUE, as obras identificadas no artigo 6.º-A.º do RJUE, bem como as obras identificadas no artigo 8.º do presente Regulamento.