- 1 -A gestão dos espaços verdes do Município de Sintra incumbe matricialmente aos serviços municipais competentes (DGEV).
- 2 -Mediante acordo de execução com as Freguesias ou Uniões de Freguesias, mediante contrato interadministrativo, ou outro instrumento convencional, sempre nos casos e na forma legalmente admissível, a gestão dos espaços verdes do Município de Sintra pode ser assegurada por aquelas.
- 3 -Com vista a promover uma participação ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano, com reflexos na sua qualidade de vida, a gestão dos espaços verdes pode ainda ser confiada a moradores ou a grupos de moradores das zonas loteadas ou urbanizadas, mediante a celebração, com o Município, de acordos de cooperação ou de contratos de concessão do domínio municipal, nos termos previstos no artigo 46.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
- 4 -A gestão prevista na presente secção, independentemente da sua modalidade, deve obedecer às normas técnicas constantes do Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 10.º — Modalidades de Gestão
Vigente desde: 15/05/2019