- 1 -Para além do especialmente disposto no n.º 2 do artigo 7.º e Anexo I, devem ser adotados procedimentos tendentes à eficiente gestão da água utilizada para rega de espaços verdes, os quais devem ser tidos em consideração na manutenção dos espaços verdes.
- 2 -Preferencialmente devem ser utilizados sistemas de recolha e armazenamento local da água a qual deve ser minimamente tratada tendo em conta a sua exclusiva utilização na rega.
- 3 -Enumeram-se alguns procedimentos a adotar e a condutas a evitar:
- a)A rega nos espaços públicos deve ser preferencialmente automática, devidamente adequada ao tipo de vegetação a regar e características do local;
- b)O sistema de rega automática deve estar regulado para garantir apenas a adução de água necessária ao bom desenvolvimento da espécie vegetal;
- c)Quando se verifique precipitação que chegue para as necessidades hídricas das plantas não devem verificar-se regas;
- d)As regas automáticas ou manuais devem ser feitas preferencialmente entre as 7.00h e as 9.00h da manhã ou ao fim da tarde, e nunca nas horas de maior calor, de molde a evitar perdas por evaporação;
- e)Deve-se optar pelo fracionamento das dotações diárias de forma a evitar situações de escorrimento superficial;
- f)Em zonas muito ventosas deve optar-se por rega gota-a-gota de forma a não haver perdas por desvio da água pelo vento;
- g)É expressamente proibida a conservação de espaços verdes ajardinados, sob regime hídrico excessivo provocado por períodos de rega desadequados, bem como escorrimentos de água por má adequação ou programação da rega;
- h)Se a rega for efetuada manualmente com mangueira deve ser utilizado um espalhador tipo chuveiro, de modo a não danificar as plantas ou alterar a superfície do solo;
- i)Devem ser regularmente executadas as tarefas de conservação do sistema de rega, nomeadamente a verificação do bom funcionamento de programadores automáticos, das pilhas, dos sensores e das ferramentas de medição para regulação da rega, entre outros, de acordo com as normas técnicas apresentadas em anexo;
- j)Nos locais onde a rega é por aspersão, os aspersores devem ser mantidos limpos, desentupidos e regulados, de forma a garantirem uma rega uniforme e bem distribuída;
- k)Em períodos de escassez de água a rega de espaços verdes pode ser limitada através da proibição total de uso da água da rede pública para esse fim ou pela definição de dias da semana em que é permitida a realização desta atividade;
- l)Devem ser equacionadas fontes alternativas de abastecimento de água para rega que não as da rede pública;
- m)Dependendo das condições climáticas as regas só devem ter lugar de abril a outubro.
Artigo 11.º — Gestão integrada de consumo de água para rega de espaços verdes
Vigente desde: 15/05/2019