- 1 -A utilização nos parques, jardins e demais espaços verdes municipais de suportes publicitários ou de outros meios de utilização do espaço público previstos no Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra, não é permitida sempre que:
- a)Prejudique ou possa contribuir, direta ou indiretamente, para a degradação da qualidade das áreas verdes;
- b)Implique a ocupação ou pisoteio de superfícies ajardinadas e zonas interiores dos canteiros;
- c)Implique qualquer tipo de afixação em árvores ou arbustos, designadamente com perfuração, amarração ou colagem;
- d)Impossibilite ou dificulte a conservação das áreas verdes.
- 2 -Nas áreas verdes, áreas verdes de recreio e lazer, designadamente parques e jardins públicos, e nas quintas e jardins históricos, só podem ser emitidas licenças para afixação ou inscrição de mensagens publicitárias, ou outros meios de suporte utilizados no espaço público, em resultado de contratos de concessão de exploração ou de deliberação do executivo municipal, nos seguintes casos:
- a)Em equipamentos destinados à prestação de serviços coletivos;
- b)Em mobiliário municipal e em mobiliário urbano das empresas concessionárias de serviços públicos.
- 3 -Em qualquer dos casos referidos no número anterior, as mensagens publicitárias não podem exceder os limites ou contornos da peça, edifício ou elementos construídos.
- 4 -O disposto no n.º 2 do presente artigo não engloba o licenciamento da utilização do espaço para a realização de filmagens ou sessões fotográficas.
- 5 -Qualquer ato permissivo no âmbito do Regulamento de Publicidade, Outras Utilizações do Espaço Público e Mobiliário Urbano do Município de Sintra em parques, jardins e demais espaços verdes municipais encontra-se sujeito a prévio parecer da DGEV.
- 6 -Tendo em conta a dimensão da intervenção referida no número anterior, os serviços competentes podem exigir à entidade responsável pela mesma, a prestação prévia de uma caução ou a preservação e integridade do espaço, bem como a sua manutenção por um período considerado adequado de forma a salvaguardar, com um razoável índice de segurança, as características morfológicas e fitossanitárias mínimas do material vegetal e demais instalado.
Artigo 13.º — Da colocação de suportes publicitários ou de outros meios de utilização do espaço público
Vigente desde: 15/05/2019