- 1 -Apenas é permitida a realização de eventos desportivos, culturais ou outros, nomeadamente, feiras, festivais musicais, festivais gastronómicos, casamentos e batizados em espaços verdes públicos, com prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou do Eleito com competências Delegadas e Subdelegadas na área dos espaços verdes na sequência de parecer favorável da DGEV e do prévio pagamento das taxas municipais devidas que se encontrem previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra.
- 2 -Tendo em conta a dimensão da intervenção referida no número anterior, os serviços competentes podem exigir à entidade responsável pela mesma, a prestação prévia de uma caução ou a preservação e integridade do espaço, bem como a sua manutenção por um período considerado adequado de forma a salvaguardar, com um razoável índice de segurança, as características morfológicas e fitossanitárias mínimas do material vegetal e demais instalado.
- 3 -Qualquer dano verificado nos espaços verdes públicos é imputado ao promotor do evento em causa, sendo para o cálculo do valor do dano aplicado o disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento quanto ao material vegetal, sendo ainda aplicáveis quanto aos restantes bens o especialmente disposto no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra e, em caso omisso, os preços de mercado atualizados.
Artigo 14.º — Da Realização de eventos
Vigente desde: 15/05/2019