- 1 -Todos os espaços verdes existentes no Município de Sintra, são por princípio considerados como áreas de importância ecológica e ambiental, e a preservar, devendo para tal serem tomadas as necessárias diligências e medidas que acautelem a sua proteção e conservação.
- 2 -O solo arável e a terra vegetal são considerados elementos de importância ecológica e ambiental, a preservar, devendo para tal serem tomadas as necessárias medidas que acautelem a sua proteção e conservação.
- 3 -A vegetação a usar nos espaços verdes públicos será adequada ao clima e às alterações climáticas, nomeadamente com recurso à xerojardinagem, diminuindo as necessidades de manutenção e rega.
- 4 -Nos espaços verdes públicos deverá ser promovido preferencialmente o uso de espécies de flora espontânea da região, usando espécimes produzidos a partir de plantas -mãe locais, para evitar a contaminação genética da flora espontânea;
- 5 -Nos espaços verdes públicos deve ser reduzido ou eliminado o uso de plantas anuais, exceto em casos devidamente justificados.
- 6 -Sempre que se verifique a necessidade de valoração de material vegetal, designadamente por dano ou para efeitos de análise custo e benefício, esta é feita segundo os princípios orientadores da Carta de Granada e ainda de acordo com o Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, no que for concretamente aplicável.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 15/05/2019