- 1 -A gestão do disposto no presente regulamento incumbe ao Município de Sintra, especialmente através da Divisão de Gestão de Espaços Verdes (DGEV) da Câmara Municipal de Sintra. sem prejuízo da intervenção das demais unidades orgânicas e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) no seu exclusivo âmbito de competência.
- 2 -Em caso da alteração da Estrutura Nuclear ou Flexível, as incumbências referidas no n.º anterior reportam-se às unidades orgânicas com competências análogas.
- 3 -A competência para proferir despachos relativos a matérias abrangidas pelo âmbito deste regulamento, bem como para emissão de mandados de notificação atinentes as situações nele previstas, pertence ao Presidente da Câmara Municipal ou, no caso desta competência ter sido objeto de delegação, ao Eleito com competência delegada e subdelegada no âmbito dos espaços verdes.
Artigo 5.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 15/05/2019