- 1 -Para efeitos do presente regulamento e sem prejuízo das definições constantes no Regulamento de Gestão de Espaços Verdes do Município de Sintra, que se dão por integralmente reproduzidas, entende-se por:
- a)Análise sumária do solo - análise física e química do solo que deve fornecer informação sobre a textura, pH, teor de Fósforo e de Potássio e percentagem de matéria orgânica existente no solo;
- b)Anual - planta que germina, floresce, frutifica e morre num período de um ano;
- c)Arbusto - planta lenhosa de médio a pequeno porte, sem um tronco principal, com tendência para a ramificação desde a base;
- d)Árvore - planta lenhosa, com tendência para a formação de um tronco, caule indiviso até certa distância do solo;
- e)Colo - corresponde à zona de transição entre a parte radicular e a parte aérea das plantas;
- f)Decapagem - remoção da camada superficial do solo;
- g)Despedrega - remoção de pedras da camada superficial do solo;
- h)Equipamentos de jogo e recreio - estruturas, aparelhos e equipamentos destinados à atividade lúdica, em que a atividade motora assume especial relevância;
- i)Escarificação - mobilização superficial do solo que tem por objetivo a descompressão e melhoramento da estrutura do solo;
- j)Espaços privados de uso público - aqueles que estejam instalados no domínio privado do Município, das Freguesias ou de outras entidades, e cujo acesso do público seja livre ainda que condicionado ao pagamento de entrada ou ao cumprimento de qualquer outra formalidade;
- k)Espaços verdes de enquadramento - áreas de solo enquadradas na estrutura ecológica municipal ou urbana que, além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destinam à contemplação pelos cidadãos e são importantes para a proteção dos solos contra a erosão pela água e pelo vento, contribuindo para a melhoria da estética da paisagem urbana, criando uma modificação de textura, um contraste de cores e de forma em relação às construções.
- l)Herbácea - planta não lenhosa geralmente de pequeno porte, de consistência tenra;
- m)Herbácea de revestimento - espécie rasteira que proporciona cor ao jardim ao longo de quase todo o ano, garantindo o revestimento do solo e ajudando no controle de infestantes, promovendo ainda retenção de humidade no solo durante um maior período de tempo, protegendo-o da ação negativa do vento e do sol;
- n)Mobiliário urbano - todo o equipamento que se situa no espaço exterior e no mesmo desempenha algum tipo de funcionalidade, designadamente, bancos, bebedouros e papeleiras;
- o)Mulch - cobertura das caldeiras com material orgânico, designadamente, folhas secas, estilha de madeira e palha;
- p)Parga - pilha de terra vegetal não compactada;
- q)Planta vivaz - planta que possui um período de vida superior a dois anos;
- r)Prado - mistura de espécies rasteiras, composta normalmente por gramíneas e leguminosas, apresentando uma subcobertura vegetal todo o ano, controlando a erosão do solo e apresentando floração quase todo o ano;
- s)Prado de regadio e de sequeiro - o prado pode ser de regadio, quando requer rega e se encontra sempre verde ou de sequeiro, quando não requer rega e seca nos meses de estio;
- t)Relvado - área verde uniforme com apenas uma espécie de gramínea a qual requer rega, fertilizações e operações de manutenção frequentes designadamente corte, escarificação, arejamento;
- u)Subarbusto - planta semilenhosa de pequeno porte, com tendência para a ramificação desde a base do colo;
- v)Terra vegetal - aquela que é proveniente da camada superficial de terreno de mata ou da camada arável de terrenos agrícolas, isenta de materiais estranhos, pedras ou elementos provenientes da incorporação de lixos, limpa e isenta de plantas e infestantes;
- w)Trepadeira - planta lenhosa ou herbácea que se eleva mediante a fixação em suportes - paredes, troncos ou ramadas;
- x)Xerófita - planta adaptada a locais secos das regiões que sofrem longos períodos de estiagem.
- 2 -Para além das definições referidas do número anterior integram também o presente regulamento, as definições que, de forma casuística, constem das normas técnicas em anexo ao mesmo.
Artigo 6.º — Definições
Vigente desde: 15/05/2019