- 1 -Sobre a construção de espaços verdes no âmbito das operações urbanísticas levadas a cabo ao abrigo do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, dispõem os artigos 128.º a 131.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua Sessão de 12 de dezembro de 2016, publicado através do Aviso n.º 1267/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 23 de 1 de fevereiro de 2017.
- 2 -Sem prejuízo das normas referidas no número anterior o projeto e a construção dos espaços verdes devem ser realizados segundo as melhores técnicas disponíveis no âmbito do paisagismo e segundo o disposto no Anexo I.
Artigo 7.º — Das Operações Urbanísticas
Vigente desde: 15/05/2019