- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior e no Regulamento de Gestão do Arvoredo do Município de Sintra, os aspetos construtivos devem obedecer no mínimo aos princípios de funcionalidade e de qualificação do espaço segundo as melhores técnicas disponíveis, assegurando a sua compatibilidade com o equipamento utilizado pela Câmara Municipal de Sintra.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Sintra pode, na sequência de parecer fundamentado da DGEV, exigir requisitos técnicos específicos de acordo com a natureza do local e o seu relacionamento com a envolvente, ou ainda com a proteção de parâmetros patrimoniais e ambientais, bem como de valores que considere de relevo.
Artigo 8.º — Aspetos construtivos
Vigente desde: 15/05/2019