- 1 -A entrada nos recintos dos Mercados Grossistas pelos compradores por grosso, só será autorizada mediante a apresentação do Cartão de Cliente.
- 2 -O pedido de emissão do Cartão de Cliente, é efectuado por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, dele devendo constar:
- a)A identificação e a residência do requerente;
- b)O número e a data de emissão do respectivo bilhete de identidade, bem como a identificação da entidade que o emitiu;
- c)O número fiscal de contribuinte.
- 3 -Com o requerimento deverão ser entregues duas fotografias do requerente, tipo passe e os seguintes documentos, a autenticar pelo Sector de Mercados e Feiras, mediante exibição do respectivo original:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- b)Fotocópia da declaração de IRS ou IRC do exercício anterior, ou declaração de início de actividade caso a mesma tenha ocorrido no corrente exercício.
Artigo 10.º — Do Cartão de Cliente
Vigente desde: 20/04/2009