Concorrendo os descendentes, nos termos do número 4 do artigo anterior, observam-se as seguintes regras:
- a)Têm prioridade os que trabalhavam com o ascendente titular do espaço de venda à data da sua morte;
- b)Em igualdade de circunstâncias abrir-se-á licitação, com base e em lanços de valor igual à taxa mensal dessa ocupação.