- 1 -O presente regulamento aplica-se à organização e funcionamento do Mercado Grossista do Município de Torres Novas, de acordo com o preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 Dezembro, incidem sobre a sua utilização e aproveitamento.
- 2 -O regulamento aplica-se à actividade de comércio por grosso, quando exercido de forma não sedentária, e tem o seu suporte legal no Decreto-Lei n.º 259/95, de 30 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 101/98, de 21 de Abril, e de mais legislação complementar, quando exercida entre várias entidades, num mesmo local, em toda a área do Município de Torres Novas.
- 3 -No Município de Torres Novas o exercício da actividade de comércio por grosso só pode realizar-se no mercado grossista, em recinto definido pelo município, sendo expressamente proibido o exercício do comércio fora destes recintos.
- 4 -A título excepcional pode a Câmara Municipal autorizar a actividade de comércio por grosso em armazéns ou outras instalações cobertas bem como em salões ou feiras de exposição.
Artigo 2.º — Âmbito e Incidência Objectiva
Vigente desde: 20/04/2009