Compete à Câmara Municipal:
- a)Proceder à manutenção do recinto do mercado ou feira;
- b)Proceder à fiscalização e inspecção sanitária dos espaços de venda;
- c)Tratar da limpeza e recolher os resíduos depositados em recipientes próprios;
- d)Ter ao serviço da feira ou mercado grossista funcionários qualificados, que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste regulamento;
- e)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste regulamento.