- 1 -Existem dois horários para o mercado grossista a praticar ao longo do ano, atendendo à mudança de horário aprovada a nível nacional:
Horário de "Verão" (Abril a Outubro):
- a)Mercado Grossista Alimentar - das 19:00 às 22:00 horas às segundas-feiras
- b)Mercado Grossista Não Alimentar - das 07:00 às 10:00 horas às terças-feiras.
Horário de "Inverno" (Novembro a Março):
- c)Mercado Grossista Alimentar - das 18:00 às 21:00 horas às segundas-feiras
- d)Mercado Grossista Não Alimentar - das 08:00 às 11:00 horas às terças-feiras.
- 2 -Além do horário referido no número anterior, os vendedores grossistas poderão permanecer no recinto nos seguintes casos:
- a)60 minutos antes da abertura, para procederem à montagem e exposição do material de venda;
- b)60 minutos após o encerramento, para procederem à recolha e ao acondicionamento das suas mercadorias bem como à remoção dos resíduos.
- 3 -Realização do mercado no caso de coincidência da data com feriados:
- a)M. Grossista Alimentar - caso o feriado ocorra à terça-feira, este passa para o domingo no mesmo horário;
- b)M. Grossista Não Alimentar - caso o feriado ocorra à terça-feira, este passa para segunda-feira no mesmo horário.
- 4 -Poderá a Câmara eventualmente definir outros dias e ou horário de funcionamento.
Artigo 23.º — Regime de Funcionamento
Vigente desde: 20/04/2009