- 1 -A cobrança da ocupação eventual é feita pelos funcionários designados para o efeito, devidamente identificados, mediante entrega de um documento comprovativo do pagamento, nos termos legais.
- 2 -O comprovativo do pagamento deve acompanhar o concessionário durante o mercado, sob pena de se proceder a nova cobrança.
Artigo 29.º — Da Cobrança da Ocupação Eventual
Vigente desde: 20/04/2009