- 1 -Aos vendedores grossistas assiste o direito de utilizarem da forma mais conveniente à sua actividade o espaço que lhes seja concedido, sem outros limites que não sejam os impostos pela lei, por este regulamento ou por outras normas municipais.
- 2 -Assiste-lhes ainda o direito de apresentar à Câmara Municipal quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à disciplina e funcionamento do recinto de venda.
Artigo 31.º — Direitos dos Vendedores
Vigente desde: 20/04/2009