A supervisão de toda a actividade do Mercado Grossista Municipal pertence à Câmara Municipal com base no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto de Lei 101/98 de 21 de Abril, que poderá delegar a resolução de assuntos correntes.
A supervisão de toda a actividade do Mercado Grossista Municipal pertence à Câmara Municipal com base no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto de Lei 101/98 de 21 de Abril, que poderá delegar a resolução de assuntos correntes.