- 1 -O exercício da actividade de comerciante grossista em feira ou mercado municipal depende de autorização da Câmara Municipal.
- 2 -Apenas poderão exercer a actividade aqueles que detenham o cartão de comerciante grossista, emitido pela Câmara Municipal.
- 3 -Poderão ainda exercer a actividade comercial, colaboradores do concessionário, desde que devidamente mandatados para o efeito e mediante previa comunicação ao encarregado dos mercados.
- 4 -Só poderão exercer o acto de compra no Mercado Grossista, os compradores por grosso que sejam detentores do respectivo cartão.
Artigo 7.º — Exercício
Vigente desde: 20/04/2009