- 1 -O pedido de licença e de concessão do cartão de comerciante grossista é efectuado por meio de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, dele devendo constar:
- a)A identificação e a residência do requerente;
- b)O número e a data de emissão do respectivo bilhete de identidade, bem como a identificação da entidade que o emitiu;
- c)O número fiscal de contribuinte;
- d)Número de operador e ou importador de frutas e produtos hortícolas frescos ou, no caso de se tratar de pequenos produtores, uma declaração da respectiva Junta de Freguesia a atestar essa actividade.
- 2 -Com o requerimento deverão ser entregues duas fotografias do requerente, tipo passe e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de Identidade (no caso de operadores em nome individual);
- b)Cartão de contribuinte;
- c)Declaração de IRS ou IRC do exercício anterior, ou declaração de início de actividade caso a mesma tenha ocorrido no corrente exercício;
- d)Outros que sejam exigidos pela natureza e objecto do comercio, segundo a legislação em vigor.
- 3 -Sendo o cartão requerido para pessoa colectiva ou para a sociedade comercial, o pedido do cartão deverá ser formulado por um dos membros, mediante a junção de documento comprovativo da sua constituição e dos poderes que o pacto social confira ao requerente para o efeito.
- 4 -No caso mencionado no número anterior, os elementos exigidos nos números 1 e 2 deste artigo entendem-se referidos à pessoa colectiva ou sociedade comercial, dispensando-se os elementos que, por natureza, se não possam referir a tais entidades.
- 5 -O cartão de comerciante grossista tem validade para o ano civil, devendo a sua renovação ser requerida até ao dia 30 de Novembro.
Artigo 8.º — Do Cartão de Comerciante Grossista
Vigente desde: 20/04/2009