- 1 -Cada candidato deverá prestar uma caução no valor de 25% do preço base dos lotes.
- 2 -Sendo-lhe atribuídos os lotes, essa quantia assumirá a natureza de princípio de pagamento e será deduzida no preço total. Em caso de preterição o candidato terá o direito ao reembolso da quantia prestada, sem juros.
- 3 -Em caso de desistência, sem causa considerada justificativa:
- a)Devolver-se-á 50% da caução a que se refere o n.º 1 do presente artigo, se for comunicada antes da decisão de atribuição dos lotes pela Câmara Municipal;
- b)Caso seja comunicada após tal deliberação, o candidato não terá direito a qualquer reembolso.
- 4 -A devolução das quantias previstas no n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 deste artigo será realizada no prazo de 30 dias.
Artigo 4.º — Da caução
Vigente desde: 29/10/2004