- 1 -As propostas de compra deverão ser entregues no local e até ao último dia e hora indicados no edital de abertura do concurso em envelope fechado e lacrado, identificado por fora apenas com o nome do concorrente.
- 2 -O valor das propostas de compra só será conhecido com a abertura dos envelopes, em sessão pública em local a designar, no dia útil imediatamente a seguir ao termo do prazo para entrega das propostas previsto no edital de abertura do concurso.
Artigo 6.º — Da entrega das propostas
Vigente desde: 29/10/2004